Grandes são as dúvidas das pessoas com relação ao ENEM, uma dessas dúvidas se refere à certificação do ensino médio. No concurso público do governo do Estado da Bahia caiu justamente uma questão sobre o ENEM em que uma das opções mostrava que é permitido a utilização de seus resultados para efeito de Certificação de Conclusão do Ensino Médio. Será que isso é possível mesmo?
O que é o ENEM?
Segundo o Otaviano Helene, que é Professor do Instituto de Física da USP e mantém o BLOGOLÍTICA, O Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) surgiu no final da década de 1990, com finalidades e características bastante parecidas com as dos exames equivalentes existentes em diversos países. Entretanto, diferentemente do que ocorreu em outros países, a introdução de um exame de final de ensino médio não surgiu como uma solução para eventuais problemas educacionais.
Helene diz que "entre os argumentos que justificavam a introdução do Enem estava a expectativa de que ele, ao avaliar as “habilidades e competências”, daria maiores chances para os estudantes desfavorecidos na disputa por vagas no ensino superior. Entretanto, essa expectativa não corresponde à realidade. Qualquer que seja o tipo de exame, desde que bem feito, leva a resultados basicamente equivalentes." (Confira o texto completo do professor no site do ANDIFES)
Mas a questão é o resultado do ENEM pode ou não trazer a certificação do Ensino Médio?
A resposta é simples. Pode. Os resultados possibilitam aos participantes pontuados e inscritos para certificação do Ensino Médio solicitarem a declaração de proficiência ou certificado de conclusão.
O documento é emitido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) ou Assessorias Pedagógicas dos municípios munidos do boletim Individual de Desempenho, cópia do RG e CPF, além da cópia do comprovante de residência.
Esse procedimento acontece desde 2009, quando o ENEM ampliou os objetivos e permitiu a utilização de seus resultados para efeito de Certificação de Conclusão do Ensino Médio, nos termos do artigo 38,§§1º e 2º da Lei nº 9394/1996. Os requisitos estabelecidos são ter 18 anos completos até a data da realização da primeira prova do Enem, ter atingido o mínimo de 400 pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Enem e, atingir o mínimo de 500 pontos na redação.
Segundo a Portaria Normativa nº 04, ainda será preciso que o participante tenha aprovação na área de linguagens, códigos e suas tecnologias, obtendo o mínimo de 400 pontos na prova objetiva e, adicionalmente, o mínimo de 500 pontos na prova da redação.
Outras informações na Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos pelos telefones (65) 3613-6325 e 3613-6447 ou 0800 6476325.
Bem agora que você já sabe o que o ENEM está possibilitando a certificação, não custa você tentar ou se você já tentou e não tem a certificação e está dentro dos critérios exigidos, peça o seu documento.
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